Acórdão Nº 0303693-72.2015.8.24.0090 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 11-05-2022

Número do processo0303693-72.2015.8.24.0090
Data11 Maio 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0303693-72.2015.8.24.0090/SC

RELATOR: Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo

RECORRENTE: UILSON GUIMARAES PENA (AUTOR) RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) RECORRIDO: OS MESMOS

RELATÓRIO

Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.

VOTO

Voto por conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), e condenar a parte autora ao pagamento de 50% das custas e ambos recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios, pro rata, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, atendidos os critérios do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do art. 85, §2º, do CPC, suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora. Isento o Estado de Santa Catarina do pagamento das custas e despesas processuais.

Documento eletrônico assinado por ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310025313393v4 e do código CRC 72202706.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOData e Hora: 15/5/2022, às 10:16:46





RECURSO CÍVEL Nº 0303693-72.2015.8.24.0090/SC

RELATOR: Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo

RECORRENTE: UILSON GUIMARAES PENA (AUTOR) RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) RECORRIDO: OS MESMOS

EMENTA

RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO PADRONIZADO (CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO JOELHO). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. DEBATE RECURSAL QUE SE LIMITA À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PARTE AUTORA IDOSA, MAIOR DE 80 ANOS. MOROSIDADE CONSTATADA NA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO MÉDICO. ADIAMENTO DO TRATAMENTO APÓS SEDAÇÃO DO AUTOR. QUANTUM FIXADO CONFORME OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

INSURGÊNCIA DO AUTOR. INVIABILIDADE DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO QUE ATENDE ÀS FUNÇÕES PEDAGÓGICA E RESSARCITÓRIA.

SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSOS DESPROVIDOS.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as...

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