Acórdão Nº 0304017-95.2018.8.24.0045 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 14-04-2021

Número do processo0304017-95.2018.8.24.0045
Data14 Abril 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0304017-95.2018.8.24.0045/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES

RECORRENTE: CAMBIRELA IMOVEIS LTDA (RÉU) RECORRIDO: RAQUEL CARDOSO DA SILVA (AUTOR)

RELATÓRIO

Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE.

VOTO

A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95), eis que a questão embora de direito e de fato foi judiciosamente analisada pelo Julgador Monocrático, sopesando adequadamente a prova e rebatendo os agora reiterados argumentos do recorrente.

Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, bem como ao pagamento de custas processuais.

Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do recurso e manter a sentença por seus próprios fundamentos.

Documento eletrônico assinado por MARCELO PONS MEIRELLES, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310010855640v2 e do código CRC 0796c7b8.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCELO PONS MEIRELLESData e Hora: 15/4/2021, às 15:19:58





RECURSO CÍVEL Nº 0304017-95.2018.8.24.0045/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES

RECORRENTE: CAMBIRELA IMOVEIS LTDA (RÉU) RECORRIDO: RAQUEL CARDOSO DA SILVA (AUTOR)

EMENTA

RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA.CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL PARA A LOCAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL DA RÉ PELA PRESERVAÇÃO DO BEM E POR ENCARGOS DE ÁGUA NÃO PAGOS PELO LOCATÁRIO. DEFEITO EM CAIXA D'ÁGUA E INADIMPLEMENTO DE FATURAS QUE CULMINARAM NA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO E SAÍDA ANTECIPADA DOS INQUILINOS SEM EXIGÊNCIA DA MULTA. DEMONSTRATIVOS SUFICIENTES DA FALTA DO ZELO PREVISTO CONTRATUALMENTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA RESPONSABILIZAÇÃO DO FILHO DA AUTORA PELO PAGAMENTO DAS FATURAS. FATOS DESCONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO COMPROVADOS NOS AUTOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA. DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS E TRANSTORNOS APTOS A OCASIONAR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA REQUERIDA CONFIGURADA.SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT