Acórdão Nº 0304034-93.2018.8.24.0090 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 09-03-2022

Número do processo0304034-93.2018.8.24.0090
Data09 Março 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0304034-93.2018.8.24.0090/SC

RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini

RECORRENTE: EVELINE CLARA SILVA DOS SANTOS HONORATO (AUTOR) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (RÉU)

RELATÓRIO

Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE.

VOTO

Voto no sentido de conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de eventos 21 e 24 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Custas pela recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95). Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3°, do NCPC, em face do deferimento da justiça gratuita.

Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310021066635v2 e do código CRC 69bd89a7.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINIData e Hora: 14/3/2022, às 15:35:29





RECURSO CÍVEL Nº 0304034-93.2018.8.24.0090/SC

RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini

RECORRENTE: EVELINE CLARA SILVA DOS SANTOS HONORATO (AUTOR) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (RÉU)

EMENTA

RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS - PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA QUANTO AO TERMO INICIAL DA CONDENAÇÃO - INACOLHIMENTO - DIPLOMA EMITIDO APÓS O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de eventos 21 e 24 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como...

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