Acórdão Nº 0304220-17.2017.8.24.0005 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 28-04-2021

Número do processo0304220-17.2017.8.24.0005
Data28 Abril 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0304220-17.2017.8.24.0005/SC

RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa

RECORRENTE: MICHELLY GOTARDO BAZI (AUTOR) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC (RÉU)

RELATÓRIO

Relatório dispensado nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95.

VOTO

Conheço do recurso, porque próprio e tempestivo.

A autora fundamentou a causa de pedir na "falha na prestação do serviço a partir do momento em que o município omitiu informação relevantes ao paciente, qual seja, a necessidade de repetir os exames em 30 (trinta) dias" (Evento 1, PET1) e a inadvertência sobre a possibilidade de erro/falso positivo no resultado do exame de HIV. O Ministério da Saúde editou o Manual Técnico para o Diagnóstico da Infecção pelo HIV, instituído pela Portaria nº 29/2.013, cujo item 10.3 recomenda (http://www.aids.gov.br/pt-br/node/57787): "10.3 Recomendações para o diagnóstico da infecção pelo HIV em gestantes: Determinados fatores podem ensejar ocorrência de resultados falso-reagentes em ensaios que empregam a detecção de anticorpos para o diagnóstico da infecção pelo HIV. Alguns estudos sugerem que pode haver uma incidência maior de resultados falso-reagentes em gestantes, devido à produção de aloanticorpos, como acontece em pacientes com histórico de transfusão sanguínea. A aloimunização muitas vezes leva à produção de anticorpos que podem reagir de forma cruzada com os antígenos empregados nos ensaios utilizados para o diagnóstico da infecção pelo HIV (HECHT et al., 2002; NATUKUNDA et al., 2010). Dessa forma, em caso de amostras de gestantes com resultado reagente ou indeterminado, após a conclusão do fluxograma, recomenda-se a realização imediata da quantificação da carga viral do HIV-1, com o objetivo de complementar o diagnóstico da infecção pelo HIV". A Figura 14. Fluxograma 1 - Dois testes rápidos (TR1 e TR2) realizados em sequência com amostras de sangue consta AMOSTRA REAGENTE PARA HIV (2,3,5). (2. Nas situações em que o fluxograma for realizado com uma única amostra obtida por venopunção, coletar uma segunda amostra e repetir o TR1 para concluir o resultado. 3. Encaminhar o paciente para realizar o teste de Quantificação de Carga Viral e contagem de linfócitos T-CD4+. 5. Amostras com resultados reagentes para HIV-2 (nos conjuntos diagnósticos que discriminam a reatividade para HIV-2 em linha de teste distinta do HIV-1) só terão seu diagnóstico de infecção por HIV-2 concluído após seguidas as instruções descritas no...

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