Acórdão Nº 0304342-63.2018.8.24.0015 do Quinta Turma de Recursos - Joinville, 11-09-2019

Número do processo0304342-63.2018.8.24.0015
Data11 Setembro 2019
Tribunal de OrigemCanoinhas
Classe processualEmbargos de Declaração
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Quinta Turma de Recursos - Joinville

Embargos de Declaração n. 0304342-63.2018.8.24.0015/50000

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Quinta Turma de Recursos - Joinville


Embargos de Declaração n. 0304342-63.2018.8.24.0015/50000, de Canoinhas

Relatora: Juíza Caroline Bündchen Felisbino Teixeira

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 11º DO DECRETO N. 118/2004 (CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ANTERIOR À NOMEAÇÃO AO CARGO PÚBLICO). MATÉRIA DITA OMITIDA QUE FOI OBJETO DE ANÁLISE NA SENTENÇA VERGASTADA, MANTIDA PELO COLEGIADO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA ORALIDADE (LEI N. 9.099/1995, ART. 2º). SÚMULA DO JULGAMENTO QUE SERVIU DE ACÓRDÃO, COM PERMISSIVO NO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS. SITUAÇÃO NARRADA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 0304342-63.2018.8.24.0015/50000, da comarca de Canoinhas 2ª Vara Cível, em que são Embargante Município de Canoinhas, e Embargado Karina de Fátima Crestani Piermann:

A Quinta Turma de Recursos - Joinville decidiu, em votação unânime, conhecer do recurso e conhecer dos embargos de declaração e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Excelentíssimos Senhores Juízes Décio Menna Barreto de Araújo Filho e Viviane Isabel Daniel Speck de Souza. Presidiu a sessão a relatora.

Joinville, 11 de setembro de 2019.

Caroline Bündchen Felisbino Teixeira

Relatora


Gabinete Juiz Caroline Bündchen Felisbino Teixeira

54630


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