Acórdão Nº 0304362-73.2015.8.24.0075 do Terceira Turma Recursal, 03-06-2020
Número do processo | 0304362-73.2015.8.24.0075 |
Data | 03 Junho 2020 |
Tribunal de Origem | Tubarão |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Terceira Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0304362-73.2015.8.24.0075, de Tubarão
Relator: Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARTE AUTORA QUE AFIRMA RECEBER REMUNERAÇÃO POR HORA DE TRABALHO INFERIOR AOS DEMAIS SERVIDORES. DEMANDANTE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE ODONTÓLOGA, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. SERVIDORES PARADIGMAS QUE LABORAM EM JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS. DECRETO MUNICIPAL QUE, PARA ESTES, DETERMINOU A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA 10 HORAS SEMANAIS, COM MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO RECEBIDA. FATO, ENTRETANTO, QUE NÃO CARACTERIZA AUMENTO DA REMUNERAÇÃO A JUSTIFICAR A EQUIPARAÇÃO PRETENDIDA PELA DEMANDANTE. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE AUMENTO DA REMUNERAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 339 DO STF. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0304362-73.2015.8.24.0075, da comarca de Tubarão Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb., em que é Recorrente DENISE MENDES ARENT, e Recorrido Município de Tubarão:
A Terceira Turma Recursal decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida à parte recorrente.
O julgamento, realizado no dia 03 de junho de 2020, foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Marcelo Pons Meirelles, com voto, e dele participou a Excelentíssima Senhora Juíza Adriana Mendes Bertoncini.
Florianópolis, 03 de junho de 2020.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
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