Acórdão Nº 0304362-73.2015.8.24.0075 do Terceira Turma Recursal, 03-06-2020

Número do processo0304362-73.2015.8.24.0075
Data03 Junho 2020
Tribunal de OrigemTubarão
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Terceira Turma Recursal



Recurso Inominado n. 0304362-73.2015.8.24.0075, de Tubarão

Relator: Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo

RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARTE AUTORA QUE AFIRMA RECEBER REMUNERAÇÃO POR HORA DE TRABALHO INFERIOR AOS DEMAIS SERVIDORES. DEMANDANTE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE ODONTÓLOGA, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. SERVIDORES PARADIGMAS QUE LABORAM EM JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS. DECRETO MUNICIPAL QUE, PARA ESTES, DETERMINOU A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA 10 HORAS SEMANAIS, COM MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO RECEBIDA. FATO, ENTRETANTO, QUE NÃO CARACTERIZA AUMENTO DA REMUNERAÇÃO A JUSTIFICAR A EQUIPARAÇÃO PRETENDIDA PELA DEMANDANTE. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE AUMENTO DA REMUNERAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 339 DO STF. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0304362-73.2015.8.24.0075, da comarca de Tubarão Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb., em que é Recorrente DENISE MENDES ARENT, e Recorrido Município de Tubarão:

A Terceira Turma Recursal decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida à parte recorrente.

O julgamento, realizado no dia 03 de junho de 2020, foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Marcelo Pons Meirelles, com voto, e dele participou a Excelentíssima Senhora Juíza Adriana Mendes Bertoncini.

Florianópolis, 03 de junho de 2020.



Antonio Augusto Baggio e Ubaldo

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