Acórdão Nº 0304363-31.2016.8.24.0008 do Segunda Turma de Recursos - Blumenau, 25-03-2019
Número do processo | 0304363-31.2016.8.24.0008 |
Data | 25 Março 2019 |
Tribunal de Origem | Blumenau |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma de Recursos - Blumenau |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma de Recursos - Blumenau |
Recurso Inominado n. 0304363-31.2016.8.24.0008 |
Recurso Inominado n. 0304363-31.2016.8.24.0008, de Blumenau
Recorrente: Ana Carolina Packer
Recorrido: Lojas Riachuelo S/A
Relator: Juiz Edson Marcos de Mendonça
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE SEGUROS EM FATURA CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO AFASTADA PELA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA. IMPUGNAÇÃO DA AUTORA FRAGILIZADA PELO PADRÃO DOS TRAÇOS E SIMILITUDE ENTRE AS ASSINATURAS REFUTADAS E AQUELAS AUTÊNTICAS. AUSÊNCIA DE PLEITO DE CANCELAMENTO EXTRAJUDICIAL. INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMPREENDIDA NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0304363-31.2016.8.24.0008, da comarca de Blumenau 1º Juizado Especial Cível, em que é Recorrente Ana Carolina Packer, e Recorrido Lojas Riachuelo S/A:
A Segunda Turma de Recursos - Blumenau decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença proferida pela Juíza Leiga Suelen Fossa Silvy (p. 138/140), devidamente homologada pelo douto magistrado togado Jeferson Isidoro Mafra (p. 145), por seus próprios e suficientes fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95).
Arcará a recorrente, já que vencida, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade deverá permanecer suspensa, já que a recorrente é beneficiária da gratuidade da justiça (p. 160).
Presidiu o julgamento, realizado nesta data, o Juiz Relator e dele participaram os Juízes Juliano Rafael Bogo e Frederico Andrade Siegel.
Blumenau, 25 de março de 2019.
Edson Marcos de Mendonça
Relator
Gabinete Juiz Edson Marcos de Mendonça
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