Acórdão Nº 0304462-80.2015.8.24.0090 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 05-05-2021
Número do processo | 0304462-80.2015.8.24.0090 |
Data | 05 Maio 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 0304462-80.2015.8.24.0090/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
RECORRENTE: JOELSON WEBER (EXEQUENTE) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (EXECUTADO)
RELATÓRIO
Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE.
VOTO
Voto no sentido de CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de evento 43 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Custas pelo recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor dado a causa (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95). Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3°, do NCPC, em face do ora deferimento da justiça gratuita.
Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310011990223v2 e do código CRC c4ffe9c4.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINIData e Hora: 17/5/2021, às 18:48:1
RECURSO CÍVEL Nº 0304462-80.2015.8.24.0090/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
RECORRENTE: JOELSON WEBER (EXEQUENTE) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (EXECUTADO)
EMENTA
RECURSO INOMINADO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE - PARTE NÃO LOCALIZADA - EXTINÇÃO DO FEITO - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de evento 43 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina)...
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
RECORRENTE: JOELSON WEBER (EXEQUENTE) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (EXECUTADO)
RELATÓRIO
Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE.
VOTO
Voto no sentido de CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de evento 43 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Custas pelo recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor dado a causa (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95). Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3°, do NCPC, em face do ora deferimento da justiça gratuita.
Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310011990223v2 e do código CRC c4ffe9c4.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINIData e Hora: 17/5/2021, às 18:48:1
RECURSO CÍVEL Nº 0304462-80.2015.8.24.0090/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
RECORRENTE: JOELSON WEBER (EXEQUENTE) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (EXECUTADO)
EMENTA
RECURSO INOMINADO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE - PARTE NÃO LOCALIZADA - EXTINÇÃO DO FEITO - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de evento 43 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina)...
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