Acórdão Nº 0304512-26.2018.8.24.0018 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 27-01-2021

Número do processo0304512-26.2018.8.24.0018
Data27 Janeiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualExecução de Título Extrajudicial contra Fazenda Pública
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0304512-26.2018.8.24.0018/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES

RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (EXECUTADO) RECORRIDO: DIÓGENES LANG JUNIOR (EXEQUENTE)

RELATÓRIO

Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE.

VOTO

Prima facie, esclareço que passo a analisar os embargos declaratórios sem abrir para manifestação da parte contrária, uma vez que o julgamento não importará em seu prejuízo.

Pois bem.

Apontou o embargante, a existência de contradição e obscuridade, porquanto houve sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor da causa, quando defende que deveriam incidir sobre o valor da condenação.

Conheço dos embargos porquanto tempestivos, contudo, sua rejeição é medida que se impõe.

Isso porque, não houve sentença de mérito nos autos da ação de execução por quantia certa proposta pela parte embargada, de modo que não há que se falar em qualquer condenação da parte embargante.

Assim, inexistindo condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser calculados sobre o valor da causa, como dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95.

Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e rejeitar os presentes embargos de declaração.

Documento eletrônico assinado por MARCELO PONS MEIRELLES, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310008096471v2 e do código CRC 672fc428.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCELO PONS MEIRELLESData e Hora: 28/1/2021, às 17:47:39





RECURSO CÍVEL Nº 0304512-26.2018.8.24.0018/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES

RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (EXECUTADO) RECORRIDO: DIÓGENES LANG JUNIOR (EXEQUENTE)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFENDIDA CONTRARIEDADE E OBSCURIDADE. INSUBSISTÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PROPOSTA PELA EMBARGADA. AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O VALOR DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, conhecer e rejeitar os presentes embargos de...

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