Acórdão Nº 0304556-46.2016.8.24.0008 do Terceira Turma Recursal, 09-09-2020

Número do processo0304556-46.2016.8.24.0008
Data09 Setembro 2020
Tribunal de OrigemBlumenau
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão


Terceira Turma Recursal


Recurso Inominado n. 0304556-46.2016.8.24.0008,de Blumenau

Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini

Recorrente: Lourdes Adriane Gonçalves Me

Recorrida: Universe Kids Industria Textil Eireli


RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE CONFISSÃO FICTA – INOCORRÊNCIA – PRESENÇA DE PREPOSTO DA RÉ EM AUDIÊNCIA, MUNIDO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO – ANÁLISE ACURADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PELO JUÍZO A QUO – AUTOR QUE NÃO DEMONSTROU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO – EXEGESE DO ART. 373, I, CPC – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0304556-46.2016.8.24.0008, da comarca de Blumenau, em que é Recorrente: Lourdes Adriane Gonçalves Me e Recorrida: Universe Kids Industria Textil Eireli.

ACORDAM, em 3ª Turma de Recursos, por votação unânime, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de fls. 215/216 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).

Custas pela recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da causa (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95). Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, em face do deferimento da justiça gratuita às fls. 237.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Alexandre Morais da Rosa e Antonio Augusto Baggio e Ubaldo.

Florianópolis, 09 de setembro de 2020.


Adriana Mendes Bertoncini

Juíza Relatora


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