Acórdão Nº 0304834-11.2014.8.24.0075 do Quarta Turma de Recursos - Criciúma, 07-11-2017

Número do processo0304834-11.2014.8.24.0075
Data07 Novembro 2017
Tribunal de OrigemTubarão
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Quarta Turma de Recursos - Criciúma

Recurso Inominado n. 0304834-11.2014.8.24.0075

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Quarta Turma de Recursos - Criciúma


Recurso Inominado n. 0304834-11.2014.8.24.0075, de Tubarão

Relator: Des. Pedro Aujor Furtado Júnior

RECURSO INOMINADO. CHEQUE. PRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. TÍTULO CAMBIAL DOTADO DE AUTONOMIA E LITERALIDADE: "Torna-se prescindível à parte autora a demonstração da origem do crédito cobrado, ante as características de autonomia e literalidade do cheque." (TJSC APCV n. Apelação Cível n. 2011.094648-7, de Blumenau, Relator: Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 12.03.2012). "E, o endosso ocorreu na modalidade 'em branco', no qual não se indica, de forma específica, a quem será destinada a cambial. "Especialmente por conta dessa situação, que demonstra de forma inequívoca a sua circulação, exsurge que a Requerente é terceira no que trata da relação comercial originária entre a emitente dos cheques -- ora devedora -- e o titular originário das cambiais. "Em razão disso, por ocorrer a desvinculação dos cheques em relação ao negócio jurídico originário, tem-se a inviabilidade de discussão das exceções pessoais, tal qual a tese ventilada in casu de exceção de contrato não cumprido. "Deveras, como sabido, a regular transmissão do cheque, em regra, submete-se à sistemática do endosso, nos termos do art. 17, caput, da Lei n. 7.357/1985. "Sobre o tema, confira-se o escólio de Fran Martins: 'O endosso transmite o título (documento) e, com ele, todos os direitos emergentes do mesmo. Esses direitos são os de receber, junto ao sacado, a importância mencionada no cheque e de agir contra o sacador ou endossantes anteriores para receber dita importância, caso o sacado não a pague, já que, adquirindo o título, pelo endosso, com os direitos incorporados no mesmo, o endossatário se torna credor do sacador, garantido quanto ao pagamento pelos endossantes anteriores.' (Títulos de crédito. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986, v. 2, p. 66). "Mais concretamente, ainda do mesmo autor: 'Considera-se que o portador de um cheque endossável é o seu legítimo detentor se, pela série ininterrupta de endossos, se verificar que o cheque lhe veio às mãos desse modo....

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