Acórdão Nº 0305009-67.2016.8.24.0064 do Primeira Turma Recursal, 21-05-2020
Número do processo | 0305009-67.2016.8.24.0064 |
Data | 21 Maio 2020 |
Tribunal de Origem | São José |
Órgão | Primeira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
Primeira Turma Recursal
Davidson Jahn Mello
1.ª TURMA DE RECURSOS
Recurso Inominado n. 0305009-67.2016.8.24.0064
Recorrente: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e Fundo de Investimento em direitos Creditórios Não Padronizados PCG- Brasil Multicarteira
Recorrido: Marcos Paulo Silva dos Santos
Relator: Juiz Davidson Jahn Mello
RECURSO INOMINADO. COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA INEXISTENTE. LIGAÇÕES INOPORTUNAS E VEXATÓRIAS EM HORÁRIOS DE REPOUSO E FERIADOS. INSISTÊNCIA COMPROVADA QUE CARACTERIZA O ABALO ANÍMICO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONDENAÇÃO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU PERSEGUINDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E SUBSIDIARIAMENTE A REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO NA MEDIDA EM QUE AS LIGAÇÕES SE DERAM EM HORÁRIOS COMO DAS 7H DA MANHÃ OU 23H DA NOITE A TÍTULO DE EXEMPLO. INSISTÊNCIA NA COBRANÇA DE UMA DÍVIDA QUE SEQUER EXISTE. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA ATRAVÉS DE PROVA TESTEMUNHAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0305009-67.2016.8.24.0064, em que são partes Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e Fundo de Investimento em direitos Creditórios Não Padronizados PCG- Brasil Multicarteira e Marcos Paulo Silva dos Santos, ACORDAM os Juízes integrantes da Primeira Turma de Recursos, à unanimidade, em conhecer do recurso inominado interposto e negar-lhe provimento, mantendo incólumes os termos da sentença proferida.
Condena-se o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, ex vi do art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil.
Florianópolis, 21 de maio de 2020.
Davidson Jahn Mello
RELATOR
RB
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