Acórdão Nº 0305141-80.2015.8.24.0090 do Oitava Turma de Recursos - Capital, 21-02-2019
Número do processo | 0305141-80.2015.8.24.0090 |
Data | 21 Fevereiro 2019 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Oitava Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0305141-80.2015.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha
Relator: Juíza Andréa Cristina Rodrigues Studer
RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR UDESC. GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO EM RAZÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 605/2013. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0305141-80.2015.8.24.0090, da comarca da Capital - Norte da Ilha Juizado Especial da Fazenda Pública, em que é/são Recorrente Celia Mari Silveira Miranda,e Recorrido Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - Udesc:
A Oitava Turma de Recursos - Capital decidiu, por votação unânime conhecer do recurso, porém negar-lhe provimento. Condeno a parte Recorrente em custas processuais e aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da ação, sendo suspensa a exigibilidade em razão do deferimento do benefício da justiça gratuita.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Excelentíssimos Juízes Margani de Mello e Giuliano Ziembowicz.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2019.
Andréa Cristina Rodrigues Studer
RelatorA
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