Acórdão Nº 0305563-72.2018.8.24.0018 do Terceira Turma Recursal, 26-08-2020
Número do processo | 0305563-72.2018.8.24.0018 |
Data | 26 Agosto 2020 |
Tribunal de Origem | Chapecó |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
Terceira Turma Recursal
Adriana Mendes Bertoncini
Recurso Inominado n. 0305563-72.2018.8.24.0018, de Chapecó
Recorrente: Flávio José Armanini Recorrido: Auto Locadora HS Ltda.
Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ACIDENTE DE TRANSITO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECLAMO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA – NÃO CABIMENTO -INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0305563-72.2018.8.24.0018, da comarca de Chapecó, em que é Recorrente Flávio José Armanini e Recorrido Auto Locadora HS Ltda..
ACORDAM, em 3ª Turma de Recursos, por votação unânime, NÃO CONHECER do recurso, eis que impróprio.
Custas pela recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor dado a causa (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95). Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3°, do NCPC, em face do ora deferimento da justiça gratuita.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Alexandre Morais da Rosa e Antonio Augusto Baggio e Ubaldo.
Florianópolis, 26 de agosto de 2020.
Adriana Mendes Bertoncini
Juíza Relatora
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