Acórdão Nº 0305719-25.2014.8.24.0075 do Quarta Turma de Recursos - Criciúma, 05-04-2016
Número do processo | 0305719-25.2014.8.24.0075 |
Data | 05 Abril 2016 |
Tribunal de Origem | Tubarão |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quarta Turma de Recursos - Criciúma |
Recurso Inominado n. 0305719-25.2014.8.24.0075, de Tubarão
Relator: Juíza Débora Driwin Rieger Zanini
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE DESPEJO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS CITAÇÃO SEM CONCORDÂNCIA DA RÉ. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. DESCABIMENTO. ESPECIALIDADE DO RITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DESISTÊNCIA CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"Pode o autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância da parte adversa, até porque nenhum prejuízo advém para o réu, vez que, mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária, consoante disposição da Lei n.º 9.099/95. Neste sentido orienta o Enunciado n.º 90 do Fonaje, in verbis: 'A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento'." (TR-DF T, RCív n.º 20060110430526ACJ, Juíza Leila Arlanch, j. 19/8/2008).
Sentença mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei 9.099/95).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0305719-25.2014.8.24.0075, da Comarca de Tubarão - Juizado Especial Cível, em que é/são Recorrente, Sara Alves Monteiro, e Recorrido, Sideni do Carmo:
A Quarta Turma de Recursos - Criciúma decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Condena-se o(a) recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55, segunda parte, da Lei 9.099/95, c/c art. 20, § 4º, do CPC. Suspensa a cobrança em razão da concessão da gratuidade.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Drs.Juízes presentes à sessão.
Criciúma, 05...
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