Acórdão Nº 0305771-50.2016.8.24.0075 do Quarta Turma de Recursos - Criciúma, 31-07-2018
Número do processo | 0305771-50.2016.8.24.0075 |
Data | 31 Julho 2018 |
Tribunal de Origem | Tubarão |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quarta Turma de Recursos - Criciúma |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quarta Turma de Recursos - Criciúma |
Recurso Inominado n. 0305771-50.2016.8.24.0075 |
Recurso Inominado n. 0305771-50.2016.8.24.0075, de Tubarão
Relatora: Dra. Ana Lia Moura Lisboa Carneiro
RECURSO INOMINADO. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. REQUERENTE PORTADOR DE CARDIOPATIA ISQUÊMICA GRAVE (CID 10 120.9 E I25.5). NECESSIDADE DE USO DOS MEDICAMENTOS DESCRITOS NA RECEITA MÉDICA (FL. 17). RECURSO DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO E A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS. DIREITO À SAÚDE QUE PREPONDERA SOBRE INTERESSES SECUNDÁRIOS DO ENTE PÚBLICO. RESP 1.657.156 JULGADO. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECLAMO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Nos moldes do artigo 46 da Lei 9.099/95 "O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão".
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0305771-50.2016.8.24.0075, da comarca de Tubarão Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb., em que é Recorrente Município de Tubarão,e Recorrido Sérgio Lima:
ACORDAM, em sessão da Quarta Turma de Recursos, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. O recorrente é condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% sobre o valor da causa.
Participaram do julgamento com votos vencedores os Exmos. Srs. Drs. Juízes presentes à sessão.
Criciúma, 31 de julho de 2018.
Ana Lia Moura Lisboa Carneiro
Relatora
Gabinete Juiz Ana Lia Moura Lisboa Carneiro
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