Acórdão Nº 0305970-25.2015.8.24.0005 do Sétima Turma de Recursos - Itajaí, 19-11-2018
Número do processo | 0305970-25.2015.8.24.0005 |
Data | 19 Novembro 2018 |
Tribunal de Origem | Balneário Camboriú |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Sétima Turma de Recursos - Itajaí |
Recurso Inominado n. 0305970-25.2015.8.24.0005, de Balneário Camboriú
Relator: Juiz Rodrigo Coelho Rodrigues
RECURSO INOMINADO. AÇÃO CONDENATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE O CONDOMÍNIO FIGURAR NO POLO ATIVO DE AÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL, AFORA NA HIPÓTESE DE COBRANÇA MOVIDA EM FACE DO CONDÔMINO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 9 DO FONAJE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0305970-25.2015.8.24.0005, da comarca de Balneário Camboriú 1º Juizado Especial Cível, em que é/são Recorrente Condomínio Edifício Brasil Central,e Recorrido Edylia Luizinha Schroeder:
A Sétima Turma de Recursos - Itajaí decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, condenando o recorrente nas custas e honorários de 10% sobre o valor da causa atualizado.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, as juízas Andréia Régis Vaz e Sônia Maria Mazzetto Moroso TErres.
Itajaí, 19 de novembro de 2018.
Rodrigo Coelho Rodrigues
Relator
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