Acórdão Nº 0305970-25.2015.8.24.0005 do Sétima Turma de Recursos - Itajaí, 19-11-2018

Número do processo0305970-25.2015.8.24.0005
Data19 Novembro 2018
Tribunal de OrigemBalneário Camboriú
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sétima Turma de Recursos - Itajaí



Recurso Inominado n. 0305970-25.2015.8.24.0005, de Balneário Camboriú

Relator: Juiz Rodrigo Coelho Rodrigues

RECURSO INOMINADO. AÇÃO CONDENATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE O CONDOMÍNIO FIGURAR NO POLO ATIVO DE AÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL, AFORA NA HIPÓTESE DE COBRANÇA MOVIDA EM FACE DO CONDÔMINO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 9 DO FONAJE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0305970-25.2015.8.24.0005, da comarca de Balneário Camboriú 1º Juizado Especial Cível, em que é/são Recorrente Condomínio Edifício Brasil Central,e Recorrido Edylia Luizinha Schroeder:

A Sétima Turma de Recursos - Itajaí decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, condenando o recorrente nas custas e honorários de 10% sobre o valor da causa atualizado.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, as juízas Andréia Régis Vaz e Sônia Maria Mazzetto Moroso TErres.

Itajaí, 19 de novembro de 2018.




Rodrigo Coelho Rodrigues

Relator

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