Acórdão Nº 0306016-81.2016.8.24.0036 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 03-05-2022

Número do processo0306016-81.2016.8.24.0036
Data03 Maio 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0306016-81.2016.8.24.0036/SC

RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi

RECORRENTE: SONIA FATIMA REUTER (AUTOR) RECORRIDO: APLIK'S ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA (RÉU)

RELATÓRIO

Dispensado o relatório nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95.

VOTO

Trata-se de Recurso Inominado interposto por Sonia de Fátima Reuter em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.

No entanto, o recurso não pode ser conhecido, eis que intempestivo.

A Lei dos Juizados Especiais estabelece prazo para a interposição do recurso inominado no artigo 42 da Lei n. 9.099/95, in verbis:

Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

No caso em apreço, iniciou-se o prazo recursal em 04 de maio de 2.020, em razão da suspensão imposta pela RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020, e findou-se em 15 de maio de 2020 (certidão 1 - evento 53), razão pela qual o recurso interposto em 27 de maio de 2020 é intempestivo.

Por fim, destaco a possibilidade de condenação em custas e honorários sucumbenciais em caso de não conhecimento do recurso, conforme definido pelo Enunciado 122 do FONAJE.1

Ante o exposto, voto no sentido de não conhecer do recurso interposto porque intempestivo, e condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.

Documento eletrônico assinado por VITORALDO BRIDI, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310010234689v13 e do código CRC a46eacd3.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): VITORALDO BRIDIData e Hora: 4/5/2022, às 15:8:49



1. É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (XXI Encontro - Vitória/ES).



RECURSO CÍVEL Nº 0306016-81.2016.8.24.0036/SC

RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi

RECORRENTE: SONIA FATIMA REUTER (AUTOR) RECORRIDO: APLIK'S ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA (RÉU)

EMENTA

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA POR SERVIÇOS PRESTADOS. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PRAZO RECURSAL CONFORME O ART. 42 DA LEI N. 9.099/95...

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