Acórdão Nº 0306028-75.2014.8.24.0033 do Sétima Turma de Recursos - Itajaí, 22-10-2018

Número do processo0306028-75.2014.8.24.0033
Data22 Outubro 2018
Tribunal de OrigemItajaí
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

SÉTIMA TURMA DE RECURSOS

GABINETE DA JUÍZA ANDRÉIA REGIS VAZ


Recurso Inominado n.º 0306028-75.2014.8.24.0033

Sétima Turma de Recursos de Itajaí

Origem: Itajaí/Juizado Especial Cível

Relatora: Juíza Andréia Regis Vaz

Recorrente: Vrg Linhas Aéreas S/A

Recorrido: Sara Locatelli Fonseca

Juiz Prolator da Sentença na Origem: José Carlos Bernardes dos Santos

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. ESPERA POR LONGO PERÍODO NA FILA DE INSPEÇÃO PESSOAL E DE BAGAGEM. CHEGADA NO PORTÃO DE EMBARQUE ANTES DO HORÁRIO PREVISTO PARA DECOLAGEM. AERONAVE QUE JÁ HAVIA PARTIDO. PERDA DO VOO EM FACE DA DECOLAGEM ANTECIPADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. PLEITO ALTERNATIVO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR FIXADO (R$ 3.000,00) EM HARMONIA COM A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE. PARÂMETROS DESTA 7ª TURMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0306028-75.2014.8.24.0033, da comarca de Itajaí, em que é recorrente Vrg Linhas Aéreas S/A e recorrida Sara Locatelli Fonseca.

A Sétima Turma de Recursos de Itajaí decidiu, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, segundo orientam os artigos 46 da Lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).

Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes presentes na sessão: Andréia Régis Vaz, Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres e Mauro Ferrandin.

Itajaí (SC), 22 de outubro de 2018.

Andréia Regis Vaz

Juíza Relatora



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