Acórdão Nº 0306078-56.2016.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 04-10-2018

Número do processo0306078-56.2016.8.24.0090
Data04 Outubro 2018
Tribunal de OrigemCapital - Norte da Ilha
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão


Primeira Turma de Recursos - Capital


Recurso Inominado n. 0306078-56.2016.8.24.0090,da Capital - Norte da Ilha

Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini

Recorrente: Claro S/A

Recorrido:Renata Maria da Silva


RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – SERVIÇO DE TV A CABO – PONTO ADICIONAL – COBRANÇA DE ALUGUÉIS – AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO – JUNTADA DE CONTRATO SEM ASSINATURA DA AUTORA – DEVER DE RESTITUIR EM DOBRO – PRECEDENTES DESTA TURMA Nº0301161-54.2017.8.24.0091 E Nº0300807-63.2016.8.24.0091 – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0306078-56.2016.8.24.0090, da comarca da Capital - Norte da Ilha, em que é Recorrente: Claro S/A e Recorrido: Renata Maria da Silva.

ACORDAM, em 1ª Turma de Recursos, por votação unânime, conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de fls. 131/132 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).

Custas pela recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 20% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva e Janine Stiehler Martins.

Florianópolis, 04 de Outubro de 2018.



Adriana Mendes Bertoncini

Juíza Relatora


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