Acórdão Nº 0306137-73.2018.8.24.0090 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 02-02-2021

Número do processo0306137-73.2018.8.24.0090
Data02 Fevereiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0306137-73.2018.8.24.0090/SC

RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello

RECORRENTE: CRISTIANE SCAINI DA CUNHA (AUTOR) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)

RELATÓRIO

Conforme autorizam o artigo 46, da Lei 9.099/95, e o Enunciado n. 92, do FONAJE, dispensa-se o relatório.

VOTO

Trata-se de recurso inominado interposto por Cristiane Scaini da Cunha, insurgindo-se contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos por ela formulados contra o Estado de Santa Catarina.

Observa-se que a recorrente teve o benefício da Justiça gratuita REVOGADO em decisão desta relatora no EVENT43 e foi intimada para comprovar o pagamento da taxa recursal e das custas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contudo, manteve-se inerte (EVENT49-CERT42).

Por consequência, não estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, sendo que o não conhecimento do recurso em razão de sua deserção conduz à condenação da parte recorrente em custas e à fixação das verbas de sucumbência.

A propósito, é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado(Enunciado 122 - FONAJE).

Pelo exposto, voto no sentido de negar conhecimento ao recurso interposto. Somente custas processuais devidas pela recorrente, diante da ausência de contrarrazões pela adversa.

Documento eletrônico assinado por MARGANI DE MELLO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310009482078v4 e do código CRC 16c1d608.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARGANI DE MELLOData e Hora: 2/2/2021, às 17:18:47





RECURSO CÍVEL Nº 0306137-73.2018.8.24.0090/SC

RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello

RECORRENTE: CRISTIANE SCAINI DA CUNHA (AUTOR) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)

EMENTA

RECURSO INOMINADO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DA TAXA RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS APÓS O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO RECONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, negar conhecimento ao recurso interposto. Somente custas processuais...

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