Acórdão Nº 0306341-58.2018.8.24.0045 do Terceira Turma Recursal, 09-09-2020

Número do processo0306341-58.2018.8.24.0045
Data09 Setembro 2020
Tribunal de OrigemPalhoça
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão


Terceira Turma Recursal


Recurso Inominado n. 0306341-58.2018.8.24.0045,de Palhoça

Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini

Recorrente: Marli Lahir Silveira

Recorrido: Banco Santander (Brasil) S/A


RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO – EMPRÉSTIMO REALIZADO EM CAIXA ELETRÔNICO MEDIANTE USO DE CARTÃO COM CHIP E SENHA PESSOAL – FATOS OCORRIDOS ANTES DA COMUNICAÇÃO DO FURTO AO BANCO – CULPA EXCLUSIVA DO CORRENTISTA – RESPONSABILIDADE DO TITULAR DE ZELAR PELA GUARDA DA SENHA DO CARTÃO – DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0306341-58.2018.8.24.0045, da comarca de Palhoça, em que é Recorrente: Marli Lahir Silveira e Recorrido: Banco Santander (Brasil) S/A.

ACORDAM, em 3ª Turma de Recursos, por votação unânime, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de fls. 115/117 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).

Custas pela recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da causa (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95). Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, em face do ora deferimento da justiça gratuita.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Alexandre Morais da Rosa e Antonio Augusto Baggio e Ubaldo.

Florianópolis, 09 de setembro de 2020.


Adriana Mendes Bertoncini

Juíza Relatora


Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT