Acórdão Nº 0306523-08.2017.8.24.0036 do Terceira Turma Recursal, 09-09-2020
Número do processo | 0306523-08.2017.8.24.0036 |
Data | 09 Setembro 2020 |
Tribunal de Origem | Jaraguá do Sul |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Terceira Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0306523-08.2017.8.24.0036, de Jaraguá do Sul
Relator: Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ.
PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTO QUE POR SI SÓ COMPROVA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. PRELIMINAR RECHAÇADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA ELUCIDAÇÃO DA CAUSA. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. ALEGAÇÃO AFASTADA.
MÉRITO. NOTA PROMISSÓRIA. DOCUMENTO QUE REPRESENTA DECLARAÇÃO DE VONTADE DO DEVEDOR. ASSINATURA DA MESMA QUE CRIA OBRIGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA ASSUMIDA. PARTE RECORRENTE QUE NÃO COMPROVOU O PAGAMENTO DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0306523-08.2017.8.24.0036, da comarca de Jaraguá do Sul Juizado Especial Cível, em que é Recorrente Elia Hass, e Recorrido Mecânica Mario e Transportes Ltda. - Me:
A Terceira Turma Recursal decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 15 % sobre o valor da condenação, suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça que se defere à parte recorrente.
O julgamento, realizado no dia 09 de setembro de 2020, foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Marcelo Pons Meirelles, com voto, e dele participou a Excelentíssima Senhora Juíza Adriana Mendes Bertoncini.
Florianópolis, 09 de setembro de 2020.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
JUIZ RELATOR
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