Acórdão Nº 0306525-14.2018.8.24.0045 do Terceira Turma Recursal, 12-08-2020

Número do processo0306525-14.2018.8.24.0045
Data12 Agosto 2020
Tribunal de OrigemPalhoça
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão


Terceira Turma Recursal


Recurso Inominado n. 0306525-14.2018.8.24.0045,de Palhoça

Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini

Recorrente: Asistbras S/A - Assistência ao Viajante (Travel Ace Assistance)

Recorrido:Daiana da Silva


RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CRUZEIRO INTERNACIONAL – SEGURO VIAGEM COM COBERTURA DE DANOS À MALA – BAGAGEM DANIFICADA – DEVER DE INDENIZAR – DANO MATERIAL COMPROVADO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM ADEQUADAMENTE FIXADO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0306525-14.2018.8.24.0045, da comarca de Palhoça, em que é Recorrente: Asistbras S/A - Assistência ao Viajante (Travel Ace Assistance) e Recorrido: Daiana da Silva.

ACORDAM, em 3ª Turma de Recursos, por votação unânime, conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de fls. 240/243 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).

Custas pela recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Alexandre Morais da Rosa e Antonio Augusto Baggio e Ubaldo.

Florianópolis, 12 de agosto de 2020.



Adriana Mendes Bertoncini

Juíza Relatora


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