Acórdão Nº 0306583-47.2016.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 24-05-2018

Número do processo0306583-47.2016.8.24.0090
Data24 Maio 2018
Tribunal de OrigemCapital - Norte da Ilha
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital

Recurso Inominado n. 0306583-47.2016.8.24.0090

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital


Recurso Inominado n. 0306583-47.2016.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha

Relator: Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo

RECURSO INOMINADO - AÇÃO MANDAMENTAL E CONDENATÓRIA - ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - INOVAÇÃO RECURSAL - PRELIMINAR AFASTADA - SERVIÇOS DE TV, TELEFONIA E INTERNET - COBRANÇA EM VALOR SUPERIOR AO CONTRATADO - LEGITIMIDADE DO DÉBITO NÃO COMPROVADA - TELA INFORMATIZADA DE SISTEMA INTERNO - PROVA UNILATERAL - ÔNUS DA PROVA - EXÊGESE DO ART. 6º, VIII, DO CDC E ART. 373, II, DO CPC - RÉ PODERIA TER FORNECIDO AS GRAVAÇÕES DOS PROTOCOLOS INDICADOS - ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR - SERVIÇO ESSENCIAL À ATIVIDADE LABORAL - DEZ DIAS SEM ACESSO À INTERNET - PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO SUPERIOR A TRINTA - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0306583-47.2016.8.24.0090, da comarca da Capital - Norte da Ilha Juizado Especial de Santo Antônio de Lisboa, em que é Recorrente Oi S/A e Recorrido José Savio Rodrigues Nogueira.

A C O R D A M, em Primeira Turma de Recursos à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95). Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e verba honorária, fixada esta em 20% sobre o valor atualizado da condenação.

Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Exmos. Srs. Juízes Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva e Janine Stiehler Martins.

Florianópolis, 24 de maio de 2018.

Antonio Augusto Baggio e Ubaldo

Relator E PRESIDENTE


Gabinete Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo


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