Acórdão Nº 0306645-64.2018.8.24.0075 do Terceira Turma Recursal, 02-09-2020

Número do processo0306645-64.2018.8.24.0075
Data02 Setembro 2020
Tribunal de OrigemTubarão
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão


Terceira Turma Recursal


Recurso Inominado n. 0306645-64.2018.8.24.0075,de Tubarão

Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini

Recorrente: Rui Cesar de Medeiros

Recorrido:Município de Tubarão


RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO TRABALHISTA – SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA – DIREITO RECONHECIDO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO QUANDO SUJEITA AO REGIME CELETISTA – MIGRAÇÃO PARA REGIME ESTATUTÁRIO – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO – INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO REGULAMENTANDO A BENESSE – INTELIGÊNCIA DO ART. 96, XIII, DA LEI ORGÂNICA E DO ART. 179 DA LEI MUNICIPAL N. 1.660/92– SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0306645-64.2018.8.24.0075, da comarca de Tubarão, em que é Recorrente: Rui Cesar de Medeiros e Recorrido: Município de Tubarão.

ACORDAM, em 3ª Turma de Recursos, por votação unânime, conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de fls. 261/267 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).

Custas pelo recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95). Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3°, do NCPC, em face do ora deferimento da justiça gratuita.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Alexandre Morais da Rosa e Antonio Augusto Baggio e Ubaldo.

Florianópolis, 02 de setembro de 2020.


Adriana Mendes Bertoncini

Juíza Relatora


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