Acórdão Nº 0306645-64.2018.8.24.0075 do Terceira Turma Recursal, 02-09-2020
Número do processo | 0306645-64.2018.8.24.0075 |
Data | 02 Setembro 2020 |
Tribunal de Origem | Tubarão |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
Terceira Turma Recursal
Recurso Inominado n. 0306645-64.2018.8.24.0075,de Tubarão
Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini
Recorrente: Rui Cesar de Medeiros
Recorrido:Município de Tubarão
RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO TRABALHISTA – SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA – DIREITO RECONHECIDO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO QUANDO SUJEITA AO REGIME CELETISTA – MIGRAÇÃO PARA REGIME ESTATUTÁRIO – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO – INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO REGULAMENTANDO A BENESSE – INTELIGÊNCIA DO ART. 96, XIII, DA LEI ORGÂNICA E DO ART. 179 DA LEI MUNICIPAL N. 1.660/92– SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0306645-64.2018.8.24.0075, da comarca de Tubarão, em que é Recorrente: Rui Cesar de Medeiros e Recorrido: Município de Tubarão.
ACORDAM, em 3ª Turma de Recursos, por votação unânime, conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de fls. 261/267 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Custas pelo recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95). Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3°, do NCPC, em face do ora deferimento da justiça gratuita.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Alexandre Morais da Rosa e Antonio Augusto Baggio e Ubaldo.
Florianópolis, 02 de setembro de 2020.
Adriana Mendes Bertoncini
Juíza Relatora
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