Acórdão Nº 0306999-15.2016.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 06-06-2019
Número do processo | 0306999-15.2016.8.24.0090 |
Data | 06 Junho 2019 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0306999-15.2016.8.24.0090 |
Recurso Inominado n. 0306999-15.2016.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha
Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini
Recorrentes: KLM Cia Real Holandesa de Aviação, Societé Air France
Recorridos: Vivian da Silva Celestino, Rafael Reginato Moura
RECURSO ADESIVO DOS AUTORES - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - ENUNCIADO 88 DO FONAJE - APELO NÃO CONHECIDO - RECURSO INOMINADO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - RECURSO PREJUDICADO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0306999-15.2016.8.24.0090, da comarca da Capital - Norte da Ilha, em que são Recorrentes KLM Cia Real Holandesa de Aviação, Societé Air France e Recorridos Vivian da Silva Celestino, Rafael Reginato Moura.
ACORDAM, em 1ª Turma de Recursos, por votação unânime, não conhecer do apelo dos autores, bem como HOMOLOGAR O ACORDO e JULGAR PREJUDICADO o recurso interposto pelo réu.
Sem custas.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Luís Felipe Canever e Marcelo Pizolati.
Florianópolis, 06 de junho de 2019.
Adriana Mendes Bertoncini
Juíza Relatora
Gabinete Juíza Adriana Mendes Bertoncini
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