Acórdão Nº 0306999-15.2016.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 06-06-2019

Número do processo0306999-15.2016.8.24.0090
Data06 Junho 2019
Tribunal de OrigemCapital - Norte da Ilha
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital


ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital

Recurso Inominado n. 0306999-15.2016.8.24.0090

Recurso Inominado n. 0306999-15.2016.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha

Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini

Recorrentes: KLM Cia Real Holandesa de Aviação, Societé Air France

Recorridos: Vivian da Silva Celestino, Rafael Reginato Moura

RECURSO ADESIVO DOS AUTORES - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - ENUNCIADO 88 DO FONAJE - APELO NÃO CONHECIDO - RECURSO INOMINADO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - RECURSO PREJUDICADO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0306999-15.2016.8.24.0090, da comarca da Capital - Norte da Ilha, em que são Recorrentes KLM Cia Real Holandesa de Aviação, Societé Air France e Recorridos Vivian da Silva Celestino, Rafael Reginato Moura.

ACORDAM, em 1ª Turma de Recursos, por votação unânime, não conhecer do apelo dos autores, bem como HOMOLOGAR O ACORDO e JULGAR PREJUDICADO o recurso interposto pelo réu.

Sem custas.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Luís Felipe Canever e Marcelo Pizolati.

Florianópolis, 06 de junho de 2019.

Adriana Mendes Bertoncini

Juíza Relatora


Gabinete Juíza Adriana Mendes Bertoncini


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