Acórdão Nº 0307180-45.2018.8.24.0090 do Terceira Turma Recursal, 07-10-2020

Número do processo0307180-45.2018.8.24.0090
Data07 Outubro 2020
Tribunal de OrigemCapital - Norte da Ilha
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão


Terceira Turma Recursal


Recurso Inominado n. 0307180-45.2018.8.24.0090,da Capital - Norte da Ilha

Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini

Recorrente: José Roberto Bernardes Costa

Recorrida: Suamarcenaria Fabricação e Comércio de Artigos de Vidro e Metal Eireli Epp.


RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – COBRANÇA DE CHEQUE – PREVISÃO DO ART. 61 DA LEI 7.357/85 – TÍTULO DE CRÉDITO QUE GOZA DE ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA – INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES AO TERCEIRO DE BOA FÉ – INTELIGÊNCIA DO ART. 25 DA LEI 7.357/85 – AUSENTE EVIDENCIA DA MA-FÉ DA PARTE AUTORA NO RECEBIMENTO DA CÁRTULA – PAGAMENTO DEVIDO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0307180-45.2018.8.24.0090, da comarca da Capital - Norte da Ilha, em que é Recorrente: José Roberto Bernardes Costa e Recorrida: Suamarcenaria Fabricação e Comércio de Artigos de Vidro e Metal Eireli Epp..

ACORDAM, em 3ª Turma de Recursos, por votação unânime, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de fls. 98/103 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).

Custas pelo recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95). Todavia, suspensa a exigibilidade de tais verbas, ante o benefício da justiça gratuita que ora defere-se (art. 98, § 3º, CPC).

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Alexandre Morais da Rosa e Antonio Augusto Baggio e Ubaldo.

Florianópolis, 07 de outubro de 2020.


Adriana Mendes Bertoncini

Juíza Relatora

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