Acórdão Nº 0307354-32.2016.8.24.0023 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 26-04-2018
Número do processo | 0307354-32.2016.8.24.0023 |
Data | 26 Abril 2018 |
Tribunal de Origem | Capital - Eduardo Luz |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0307354-32.2016.8.24.0023 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0307354-32.2016.8.24.0023, da Capital - Eduardo Luz
Relator: Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRATADO PELA DE CUJUS ATRAVÉS DE DESCONTO NAS FATURAS DE TELEFONIA. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELO ESPÓLIO. SEGURO POR MORTE NATURAL E AUXÍLIO FUNERAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO FUNERAL. RECURSO DA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO NÃO CONFIGURADA. DIREITO NÃO PERSONALÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE PLEITO ADMINISTRATIVO QUE NÃO AFASTA O INTERESSE DE AGIR. VALOR DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0307354-32.2016.8.24.0023, da comarca da Capital - Eduardo Luz 2º Juizado Especial Cível, em que é Recorrente Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A.- Metlife,e Recorrido Espólio de Arlita Lisboa da Silva repr p/ Carmen Lisboa da Silva Kowalski:
A Primeira Turma de Recursos - Capital decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
Condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor corrigido da condenação, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes presentes à sessão.
Florianópolis, 26 de abril de 2018.
Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva
Relator
Gabinete JuizCláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva
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