Acórdão Nº 0307373-31.2016.8.24.0090 do Primeira Turma Recursal, 25-06-2020

Número do processo0307373-31.2016.8.24.0090
Data25 Junho 2020
Tribunal de OrigemCapital - Norte da Ilha
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão




ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma Recursal



Recurso Inominado n. 0307373-31.2016.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha

Relator: Juiz Marcio Rocha Cardoso



RECURSO INOMINADO. FATURA DE CONSUMO DE ÁGUA. COBRANÇA DE VALOR EXCESSIVO NO MÊS DE MARÇO DE 2016. MÉDIA DE CONSUMO UNIFORME AO LONGO DO ANO. AUSÊNCIA DE PROVA QUE INDIQUE O CONSUMO EQUIVALENTE AO VALOR COBRADO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VAZAMENTO NO INTERIOR DO IMÓVEL PARA LEGITIMAR A LEITURA EM DISSONÂNCIA COM AS DOS MESES ANTERIORES E POSTERIORES. INCUMBIA À REQUERIDA, À ÉPOCA DOS FATOS E DIANTE DA RECLAMAÇÃO DO CONSUMIDOR, PROCEDER A ANÁLISE E EMISSÃO DE LAUDO DE CONSTATAÇÃO, O QUE NÃO FEZ. AFERIÇÃO DO HIDRÔMETRO QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE, JÁ QUE EVENTUAL VAZAMENTO PODE TER OCORRIDO NA PARTE INTERNA DO IMÓVEL. AJUSTE DO VALOR DA FATURA PELA MÉDIA DE CONSUMO QUE SE MOSTRA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0307373-31.2016.8.24.0090, da comarca da Capital - Norte da Ilha Juizado Especial de Santo Antônio de Lisboa, em que é/são Recorrente Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan,e Recorrido Paulo Rosimar Dornelles de Menezes:



A Primeira Turma de Recursos decidiu à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, segundo orientam os artigos 46 da Lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Condenação do recorrente em custas e verba honorária fixadas em 15% sobre o valor atualizado da causa.



Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juízes de Direito Davidson Jahn Mello e Paulo Marcos de Farias.




Florianópolis, 25 de junho de...

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