Acórdão Nº 0307756-54.2016.8.24.0075 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 29-09-2021

Número do processo0307756-54.2016.8.24.0075
Data29 Setembro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0307756-54.2016.8.24.0075/SC

RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini

RECORRENTE: BRX REPRESENTACAO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA (AUTOR) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)

RELATÓRIO

Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE.

VOTO

Trata-se de Ação proposta por BRX REPRESENTACAO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em que a parte autora requer a condenação do Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão da inobservância da decisão judicial exarada no autos 0302871-32.2015.8.24.0010 para a suspensão de hasta pública do veículo Citroen C3, Placa MCX8425.

Narram ainda que em razão do descumprimento da decisão proferida, o automóvel foi alienado em valor muito inferior ao que consta na Tabela FIPE, o que lhe causou prejuízos.

Na sentença os pedidos iniciais foram julgados improcedentes.

Irresignada a parte autora interpôs o presente Recurso Inominado pleiteando a reforma da decisão para que seus pedidos sejam julgados procedentes.

O Estado, por sua vez, apresentou contrarrazões (evento 53).

Vieram os autos conclusos.

Sabe-se que no ordenamento jurídico brasileiro a responsabilidade civil da administração pública é objetiva pelos danos causados por seus agentes, bastando para a responsabilização do Estado a demonstração de sua ação ou omissão, a existência de dano e o nexo de causalidade.

No caso, verifica-se que, em 03/08/2016 nos autos 0302871-32.2015.8.24.0010, foi determinada a suspensão dos atos de alienação em hasta pública do veículo Citroen/C3, Placa MCX8425, motivo pelo qual foi expedido ofício ao Detran para seu cumprimento, conforme extrai-se da documentação junta no evento 01, informação 10.

Contudo, mesmo ciente da determinação, o órgão de trânsito alienou o veículo em 05/10/2016, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Assim, demonstrada a omissão estatal, configurados estão os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil do Requerido.

Quanto a possibilidade de responsabilização estatal extrai-se de julgados:

O descumprimento de ordem judicial é fato grave e atentatório ao próprio Estado de Direito, mormente se praticado pelo Poder Público. Não se pode admitir o menoscabo às deliberações judiciais. É possível, justo e apropriado aplicar multa à Administração Pública pelo menosprezo ao Poder Judiciário, sem que isso exclua outras medidas civis...

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