Acórdão Nº 0307865-04.2016.8.24.0064 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 09-05-2019
Número do processo | 0307865-04.2016.8.24.0064 |
Data | 09 Maio 2019 |
Tribunal de Origem | São José |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0307865-04.2016.8.24.0064, de São José
Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini
Recorrentes: Mauricio Antonio Saboia Cunha
Recorridos: Juliana Comercio de Compensados Ltda Epp, Banco Itaucard S/A
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO – RECURSO PREJUDICADO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0307865-04.2016.8.24.0064, da comarca de São José, em que são Recorrentes Mauricio Antonio Saboia Cunha e Recorridos Juliana Comercio de Compensados Ltda Epp, Banco Itaucard S/A.
ACORDAM, em 1ª Turma de Recursos, por votação unânime, HOMOLOGAR O ACORDO e JULGAR PREJUDICADO o recurso interposto pelo Réu.
Sem custas e nem honorários advocatícios.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Leone Carlos Martins Júnior e Marcelo Pizolati.
Florianópolis, 09 de maio de 2019
Adriana Mendes Bertoncini
Juíza Relatora
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