Acórdão Nº 0308341-20.2016.8.24.0039 do Sexta Turma de Recursos - Lages, 18-10-2018

Número do processo0308341-20.2016.8.24.0039
Data18 Outubro 2018
Tribunal de OrigemLages
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages



Recurso Inominado n. 0308341-20.2016.8.24.0039, de Lages

Relator: Juiz Edison Zimmer



RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM QUALQUER COMUNICAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM OS FATOS NARRADOS NO PROCESSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.



VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0308341-20.2016.8.24.0039, da COMARCA de Lages, Juizado Especial, em que é Recorrente Banco Bradescard S/A e Recorrida Dorotea Alvina Schlichting:



ACORDAM, em Sexta Turma de Recursos Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, por votação UNÂNIME, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos, servindo a ata do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei n. 9.099/95), nos termos do voto do juiz relator.


Por força do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95, arca a parte recorrente vencida (Banco Bradescard S/A) com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.


O julgamento realizado no dia 18 de outubro de 2018, foi presidido pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito Edison Zimmer e dele participaram os Exmos. Srs. Juízes de Direito Sílvio Dagoberto Orsatto e Reny Baptista Neto.




Edison Zimmer

Relator



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