Acórdão Nº 0308372-13.2018.8.24.0090 do Terceira Turma Recursal, 14-10-2020
Número do processo | 0308372-13.2018.8.24.0090 |
Data | 14 Outubro 2020 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
Terceira Turma Recursal
Recurso Inominado n. 0308372-13.2018.8.24.0090,da Capital - Norte da Ilha
Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini
Recorrente: Jefferson de Lima Marciano
Recorrida: Nova Era Formaturas Ltda, Luciana Mazzini Decorações
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS – RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CERIMÔNIAS DE FORMATURA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA – COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL TÃO SOMENTE QUANTO A DECORAÇÃO NO CULTO ECUMÊNICO – DANO MATERIAL CORRETAMENTE FIXADO – IRRESIGNAÇÃO QUANTO AOS DANOS MORAIS – SITUAÇÃO INCAPAZ DE GERAR ABALO ANÍMICO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0308372-13.2018.8.24.0090, da comarca da Capital - Norte da Ilha, em que é Recorrente: Jefferson de Lima Marciano e Recorrida: Nova Era Formaturas Ltda, Luciana Mazzini Decorações.
ACORDAM, em 3ª Turma de Recursos, por votação unânime, conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de fls. 254/257 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Custas pela recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95). Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, em face do ora deferimento da justiça gratuita.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Antonio Augusto Baggio e Ubaldo e Marcelo Pons Meirelles.
Florianópolis, 14 de outubro de 2020.
Adriana Mendes Bertoncini
Juíza Relatora
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