Acórdão Nº 0308616-39.2018.8.24.0090 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 02-12-2021

Número do processo0308616-39.2018.8.24.0090
Data02 Dezembro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0308616-39.2018.8.24.0090/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (RÉU) RECORRIDO: TIAGO MACHADO (AUTOR)

RELATÓRIO

Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.

VOTO

Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condenar o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, forte no art. 85, §2º e §3º, do CPC. Sem custas pela isenção.

Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310018552982v3 e do código CRC ad105b2c.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 2/12/2021, às 13:23:7





RECURSO CÍVEL Nº 0308616-39.2018.8.24.0090/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (RÉU) RECORRIDO: TIAGO MACHADO (AUTOR)

EMENTA

RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO - DESCABIMENTO - EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE COORDENADOR DA UNIDADE DE SAÚDE NO MÊS DE INTERVALO ENTRE A ANTIGA E A NOVA PORTARIA DE NOMEAÇÃO DO CARGO - PROVAS DOCUMENTAIS ANEXADAS NÃO IMPUGNADAS PELO RECORRENTE - ÔNUS DA PROVA QUE LHE COMPETIA (CPC, ART. 373, II) - IMPOSSIBILIDADE DO MUNICÍPIO SE LOCUPLETAR DO TRABALHO ALHEIO - GRATIFICAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condenar o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, forte no art. 85, §2º e §3º, do CPC...

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