Acórdão Nº 0308622-46.2018.8.24.0090 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 31-05-2022

Número do processo0308622-46.2018.8.24.0090
Data31 Maio 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0308622-46.2018.8.24.0090/SC

RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi

RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) RECORRIDO: MARCOS ELIAS PARCIANELLO (AUTOR)

RELATÓRIO

Dispensado o relatório nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95.

VOTO

Por ter a sentença analisado o caso com acerto não merecendo, pois, qualquer reparo, confirmo-a por seus próprios fundamentos, conforme facultado pelo artigo 46, da Lei 9.099/95.

Tratando-se de matéria de ordem pública o exame dos consectários legais, altera-se o índice de correção monetária fixado na sentença. Os débitos vencidos até 08/12/2021 devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (Tema 810 do Supremo Tribunal Federal), com juros de mora de acordo com o índice remuneratório isolado da caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009) a partir da citação, e após 08/12/2021, deve-se aplicar apenas a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021).

Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95; alterar o índice de correção monetária para que, a partir de 09/12/2021, incida a taxa SELIC; e condenar a parte recorrente ao pagamento de honorários, estes fixados na ordem de 20% sobre o valor da condenação. Sem custas (art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018).

Documento eletrônico assinado por VITORALDO BRIDI, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310023017577v6 e do código CRC 6ec3f08e.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): VITORALDO BRIDIData e Hora: 31/5/2022, às 18:22:52





RECURSO CÍVEL Nº 0308622-46.2018.8.24.0090/SC

RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi

RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) RECORRIDO: MARCOS ELIAS PARCIANELLO (AUTOR)

EMENTA

RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA INTEGRANTE DO CORPO TEMPORÁRIO DE INATIVOS DA SEGURANÇA PÚBLICA. PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO E COBRANÇA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ÓRGÃO BENEFICIÁRIO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO EXCLUSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DEFENDIDA A IMPROPRIEDADE DA CONDENAÇÃO ANTE A SUPOSTA OMISSÃO LEGISLATIVA. TESE IMPROFÍCUA. ÉDITO...

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