Acórdão Nº 0308643-94.2017.8.24.0045 do Terceira Turma Recursal, 14-10-2020
Número do processo | 0308643-94.2017.8.24.0045 |
Data | 14 Outubro 2020 |
Tribunal de Origem | Palhoça |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
Terceira Turma Recursal
Recurso Inominado n. 0308643-94.2017.8.24.0045,de Palhoça
Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini
Recorrente: Jorge de Amorim
Recorrida: Grasiela Camargo de Castro Senne
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – VÍCIO REDIBITÓRIO (ART. 441, CC) – DEFEITO OCULTO AOS OLHOS QUE, POSTERIORMENTE CONSTATADO, DEPRECIA O VALOR DO BEM ADQUIRIDO – PRAZO DECADENCIAL DE 180 DIAS EM SE TRATANDO DE BEM MÓVEL (ART. 445, § 1º, CC) – LAUDOS TÉCNICOS INDUBITÁVEIS ACERCA DOS DEFEITOS OCULTOS DO BEM – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO DEVIDO – ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM SEDE RECURSAL – INOCORRÊNCIA, À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE E CELERIDADE DA LEI 9.099/95 – ADEMAIS, IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL NAS TESES DEFENSIVAS – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0308643-94.2017.8.24.0045, da comarca de Palhoça, em que é Recorrente: Jorge de Amorim e Recorrida: Grasiela Camargo de Castro Senne.
ACORDAM, em 3ª Turma de Recursos, por votação unânime, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de fls. 69/73 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Custas pelo recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Alexandre Morais da Rosa e Antonio Augusto Baggio e Ubaldo.
Florianópolis, 14 de outubro de 2020.
Adriana Mendes Bertoncini
Juíza Relatora
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