Acórdão Nº 0308738-64.2015.8.24.0023 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 24-05-2018

Número do processo0308738-64.2015.8.24.0023
Data24 Maio 2018
Tribunal de OrigemCapital - Eduardo Luz
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital

Recurso Inominado n. 0308738-64.2015.8.24.0023

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital


Recurso Inominado n. 0308738-64.2015.8.24.0023, da Capital - Eduardo Luz

Relatora: Dra. Janine Stiehler Martins

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. COBRANÇA REITERADA DE SEGURO PROTEÇÃO ROUBO - CARTÃO PROTEGIDO - EM FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. PRODUTO NÃO CONTRATADO.

SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DETERMINAR A RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS INDEFERIDOS

RECURSO DO AUTOR QUE SE CINGE AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. MERA COBRANÇA INDEVIDA DE VALOR IRRISÓRIO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO INDEVIDA. ABALO ÍNTIMO INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0308738-64.2015.8.24.0023, da comarca da Capital - Eduardo Luz Unidade Judiciária de Cooperação do Sul da Ilha, em que é/são Recorrente Karina Vilma Cândido,e Recorrido Itaú Seguros S/A (Banco Credicard S/a):

A Primeira Turma de Recursos - Capital decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, e servindo a Súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9099/95.

Custas e honorários pelo recorrente, estes fixados em R$1.000,00, suspensos diante da concessão da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.

Relatório dispensado nos termos do art. 46 da Lei 9099/95, art. 63, § 1º, da Resolução CGJ 04/07 e Enunciado 92 do Fonaje.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Drs. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo e Adriana Mendes Bertoncini.

Florianópolis, 24 de maio de 2018.

Janine Stiehler Martins

Relatora


Gabinete Juiz Janine Stiehler Martins


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