Acórdão Nº 0308803-79.2016.8.24.0005 do Sétima Turma de Recursos - Itajaí, 11-06-2018
Número do processo | 0308803-79.2016.8.24.0005 |
Data | 11 Junho 2018 |
Tribunal de Origem | Balneário Camboriú |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Sétima Turma de Recursos - Itajaí |
Recurso Inominado n. 0308803-79.2016.8.24.0005, de Balneário Camboriú
Relator: Juiz Rodrigo Coelho Rodrigues
AÇÃO CONDENATÓRIA. FURTO EM ÁREA COMUM DE RESIDÊNCIA MULTIFAMILIAR. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DA PROPRIETÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA ATRIBUÍDA À RÉ. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE VIGILÂNCIA. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0308803-79.2016.8.24.0005, da comarca de Balneário Camboriú 1º Juizado Especial Cível, em que é/são Recorrente Luciano Sene de Carvalho,e Recorrido Idalete Tormena:
A Sétima Turma de Recursos - Itajaí decidiu, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95). Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e verba honorária, fixada esta em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a justiça gratuita já deferida.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, as Juízas Andréia Régis Vaz e Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres.
Itajaí, 11 de junho de 2018.
Rodrigo Coelho Rodrigues
Relator
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