Acórdão Nº 0308803-79.2016.8.24.0005 do Sétima Turma de Recursos - Itajaí, 11-06-2018

Número do processo0308803-79.2016.8.24.0005
Data11 Junho 2018
Tribunal de OrigemBalneário Camboriú
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sétima Turma de Recursos - Itajaí



Recurso Inominado n. 0308803-79.2016.8.24.0005, de Balneário Camboriú

Relator: Juiz Rodrigo Coelho Rodrigues

AÇÃO CONDENATÓRIA. FURTO EM ÁREA COMUM DE RESIDÊNCIA MULTIFAMILIAR. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DA PROPRIETÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA ATRIBUÍDA À RÉ. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE VIGILÂNCIA. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0308803-79.2016.8.24.0005, da comarca de Balneário Camboriú 1º Juizado Especial Cível, em que é/são Recorrente Luciano Sene de Carvalho,e Recorrido Idalete Tormena:

A Sétima Turma de Recursos - Itajaí decidiu, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95). Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e verba honorária, fixada esta em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a justiça gratuita já deferida.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, as Juízas Andréia Régis Vaz e Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres.

Itajaí, 11 de junho de 2018.




Rodrigo Coelho Rodrigues

Relator

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