Acórdão Nº 0309130-91.2017.8.24.0036 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 07-07-2021
Número do processo | 0309130-91.2017.8.24.0036 |
Data | 07 Julho 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 0309130-91.2017.8.24.0036/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
RECORRENTE: FLORENTINA PAUL KEUNECKE (AUTOR) RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU)
RELATÓRIO
Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE.
VOTO
Trata-se de Ação Indenização por Danos Morais, proposta por FLORENTINA PAUL KEUNECKE contra BANCO BMG S.A, em que a autora alegou ter recebido em sua residência um cartão de crédito da empresa Ré, sem que tenha realizado a solicitação.
Na sentença os pedidos da autora foram julgados parcialmente procedentes. (evento 28)
Irresignada, a autora interpôs o presente Recurso Inominado, pretendendo a reforma da sentença para ver acolhido integralmente o pedido.
Entendo que razão assiste a recorrente e a sentença merece ser reformada em relação ao reconhecimento do dano moral sofrido pela autora decorrentes da pratica abusiva do Réu.
A súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa".
Neste sentido, a remessa de produto sem prévia autorização do consumidor, além de configurar prática abusiva, nos termos do artigo 39 III, do CDC, possui força suficiente para viabilizar a condenação por dano moral in re ispa.
Assim, configurado está o desrespeito por parte do banco réu, configurando portanto a prática comercial abusiva sujeita à indenização por danos morais, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça:
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANO MORAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - RECLAMO DO AUTOR - ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 532 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DANO MORAL IN RE IPSA - PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADOS - ATO JUDICIAL REFORMADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. 0302640-02.2015.8.24.0011, de Brusque, rel. Des. Andréia Régis Vaz, Sétima Turma de Recursos - Itajaí, j. 03-09-2018).
Diante de tal contexto, a fixação de um montante indenizatório deve se mostrar apto a propiciar, ao menos parcialmente, uma satisfação semelhante ao dano gerado.
De outro lado, o valor indenizatório, em sede extrapatrimonial, mantém caráter inibitório, com vistas a conferir exemplar...
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
RECORRENTE: FLORENTINA PAUL KEUNECKE (AUTOR) RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU)
RELATÓRIO
Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE.
VOTO
Trata-se de Ação Indenização por Danos Morais, proposta por FLORENTINA PAUL KEUNECKE contra BANCO BMG S.A, em que a autora alegou ter recebido em sua residência um cartão de crédito da empresa Ré, sem que tenha realizado a solicitação.
Na sentença os pedidos da autora foram julgados parcialmente procedentes. (evento 28)
Irresignada, a autora interpôs o presente Recurso Inominado, pretendendo a reforma da sentença para ver acolhido integralmente o pedido.
Entendo que razão assiste a recorrente e a sentença merece ser reformada em relação ao reconhecimento do dano moral sofrido pela autora decorrentes da pratica abusiva do Réu.
A súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa".
Neste sentido, a remessa de produto sem prévia autorização do consumidor, além de configurar prática abusiva, nos termos do artigo 39 III, do CDC, possui força suficiente para viabilizar a condenação por dano moral in re ispa.
Assim, configurado está o desrespeito por parte do banco réu, configurando portanto a prática comercial abusiva sujeita à indenização por danos morais, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça:
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANO MORAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - RECLAMO DO AUTOR - ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 532 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DANO MORAL IN RE IPSA - PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADOS - ATO JUDICIAL REFORMADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. 0302640-02.2015.8.24.0011, de Brusque, rel. Des. Andréia Régis Vaz, Sétima Turma de Recursos - Itajaí, j. 03-09-2018).
Diante de tal contexto, a fixação de um montante indenizatório deve se mostrar apto a propiciar, ao menos parcialmente, uma satisfação semelhante ao dano gerado.
De outro lado, o valor indenizatório, em sede extrapatrimonial, mantém caráter inibitório, com vistas a conferir exemplar...
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