Acórdão Nº 0309303-77.2018.8.24.0005 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 03-05-2022
Número do processo | 0309303-77.2018.8.24.0005 |
Data | 03 Maio 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 0309303-77.2018.8.24.0005/SC
RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO
RECORRENTE: FERLA IMOVEIS LTDA (RÉU) E OUTRO RECORRIDO: MARIANGELA ARCIE EPPINGER (AUTOR)
RELATÓRIO
Conforme autorizam o artigo 46 da Lei 9.099/95 e o Enunciado 92 do FONAJE, dispensa-se o relatório.
VOTO
Os réus André Luis Ferla e Ferla Imóveis Ltda. apresentaram Recurso Inominado contra sentença de procedência parcial da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Mariangela Arcie Eppinger, onde aduziram, em suma, a impossibilidade de impor aos réus a relação locatícia, pois a relação obrigacional é de administração do imóvel de propriedade da autora, sendo por isso indevida a indenização pretendida.
A solução da questão exige o exame do singelo contrato firmado, Evento Evento 1, Informações 6 e 7, onde é possível observar que não se reveste dos requisitos para se identificar um contrato de locação, os locadores nem ao menos firmaram o contrato, trata apenas de um contrato de prestação de serviços de administração de bem imóvel, no caso o apartamento da autora.
Não se tratando de relação locatícia, incabível se aplicar à administradora as sanções advindas do contrato de locação, ou seja, a rescisão antecipada por parte dos locadores, restando indubitável nos autos que o contrato de administração não foi rescindido, até porque a proprietária recebeu todos os meses da locação.
Mudando o que deve ser mudado:
"[...] PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - LOCAÇÃO - ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CABIMENTO. Consoante entendimento da Corte Superior, "a administradora de imóveis é parte ilegítima para figurar no polo passivo de eventual ação que tenha por fundamento o contrato de locação, por ser mera mandatária do locador da propriedade" (REsp n. 664.654, Min. Arnaldo Esteves Lima).[...]" (TJSC, Apelação n. 0309603-39.2018.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-09-2020).
"PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - LOCAÇÃO - ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CABIMENTO Consoante entendimento da...
RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO
RECORRENTE: FERLA IMOVEIS LTDA (RÉU) E OUTRO RECORRIDO: MARIANGELA ARCIE EPPINGER (AUTOR)
RELATÓRIO
Conforme autorizam o artigo 46 da Lei 9.099/95 e o Enunciado 92 do FONAJE, dispensa-se o relatório.
VOTO
Os réus André Luis Ferla e Ferla Imóveis Ltda. apresentaram Recurso Inominado contra sentença de procedência parcial da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Mariangela Arcie Eppinger, onde aduziram, em suma, a impossibilidade de impor aos réus a relação locatícia, pois a relação obrigacional é de administração do imóvel de propriedade da autora, sendo por isso indevida a indenização pretendida.
A solução da questão exige o exame do singelo contrato firmado, Evento Evento 1, Informações 6 e 7, onde é possível observar que não se reveste dos requisitos para se identificar um contrato de locação, os locadores nem ao menos firmaram o contrato, trata apenas de um contrato de prestação de serviços de administração de bem imóvel, no caso o apartamento da autora.
Não se tratando de relação locatícia, incabível se aplicar à administradora as sanções advindas do contrato de locação, ou seja, a rescisão antecipada por parte dos locadores, restando indubitável nos autos que o contrato de administração não foi rescindido, até porque a proprietária recebeu todos os meses da locação.
Mudando o que deve ser mudado:
"[...] PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - LOCAÇÃO - ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CABIMENTO. Consoante entendimento da Corte Superior, "a administradora de imóveis é parte ilegítima para figurar no polo passivo de eventual ação que tenha por fundamento o contrato de locação, por ser mera mandatária do locador da propriedade" (REsp n. 664.654, Min. Arnaldo Esteves Lima).[...]" (TJSC, Apelação n. 0309603-39.2018.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-09-2020).
"PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - LOCAÇÃO - ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CABIMENTO Consoante entendimento da...
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