Acórdão Nº 0309890-02.2018.8.24.0005 do Quinta Câmara de Direito Civil, 08-06-2021
Número do processo | 0309890-02.2018.8.24.0005 |
Data | 08 Junho 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quinta Câmara de Direito Civil |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Nº 0309890-02.2018.8.24.0005/SC
RELATOR: Desembargador JAIRO FERNANDES GONÇALVES
APELANTE: GOLEMBAS CONSTRUTORA LTDA APELADO: ARNO TESTONI APELADO: INIETE HENRIQUE TESTONI
RELATÓRIO
Golembas Construtora Ltda. ajuizou, na comarca de Balneário Camboriú, Ação de Execução de Título Extrajudicial, contra Arno Testoni e Iniete Henrique Testoni, na qual alegou, em linhas gerais, ter firmado com os executados, em 27-10-2015, contrato particular de promessa de compra e venda de apartamento e vaga de garagem, pelo valor de R$ 523.746,00 a ser adimplido da seguinte forma: (i) R$ 360.000,00 mediante depósito bancário no ato da assinatura do contrato, e (ii) R$ 163.846,00 pela entrega de um apartamento em construção pela Construtora e Incorporadora Queiroz Mello Ltda., até a data de 30-12-2017. Sustentou que somente o valor em dinheiro foi pago, estando os executados inadimplentes com a entrega do apartamento, razão pela qual, aventou ser credora da quantia de R$ 236.352,48.
O Togado sentenciante decidiu a lide (Evento 5) julgando extinta a presente execução de título extrajudicial, visto que o título executivo apresentado carece de exigibilidade contra os executados, em razão da ilegitimidade passiva.
Golembas Construtora Ltda., inconformada, interpôs recurso de Apelação Cível (Evento 10), no qual requereu, em síntese, i) a declaração de nulidade da sentença, por violação ao cerceamento de defesa, bem como por não oportunizar ao apelante o direito em emendar a inicial, conforme preceitua os artigos 317 e 321 do Código de Processo Civil; ii) o retorno dos autos ao juízo de origem para que o feito seja processado em seus ulteriores termos; e iii) seja acolhida a legitimidade passiva dos apelados, por inexistir cessão de direitos no contrato de compra e venda.
Arno Testoni e Iniete Henrique Testoni apresentaram contrarrazões (Evento 23), em que pugnaram pela manutenção da sentença recorrida e a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Logo após, os autos foram remetidos a esta superior instância.
Este é o relatório
VOTO
O recurso preenche os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, razão pela qual merece ser conhecido.
De início, registra-se que a preliminar de nulidade da sentença será analisada com o mérito.
Insurge-se a apelante/autora contra a...
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