Acórdão Nº 0310307-41.2017.8.24.0020 do Primeira Câmara de Direito Público, 30-03-2021

Número do processo0310307-41.2017.8.24.0020
Data30 Março 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Público
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Nº 0310307-41.2017.8.24.0020/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0310307-41.2017.8.24.0020/SC



RELATOR: Desembargador LUIZ FERNANDO BOLLER


APELANTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC (RÉU) APELADO: BETHA SISTEMAS LTDA (AUTOR) APELADO: MUNICÍPIO DE IPUMIRIM/SC (RÉU) APELADO: MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS (RÉU) APELADO: MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS (RÉU) APELADO: MUNICÍPIO DE JACINTO MACHADO/SC (RÉU) APELADO: MUNICÍPIO DE IRACEMINHA (RÉU) APELADO: MUNICIPIO DE IRANI (RÉU) APELADO: MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU (RÉU) APELADO: MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/SC (RÉU) APELADO: MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC (RÉU) APELADO: MUNICÍPIO DE JABORÁ (RÉU) APELADO: MUNICÍPIO DE JAGUARUNA/SC (RÉU) APELADO: MUNICÍPIO DE JAQUIRANA (RÉU)


RELATÓRIO


Cuida-se de apelação interposta por Município de Criciúma, e de Reexame Necessário, em objeção à sentença prolatada pela magistrada Eliza Maria Strapazzon - Juíza de Direito titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma -, que na Ação de Consignação em Pagamento n. 0310307-41.2017.8.24.0020 ajuizada por Betha Sistemas Ltda., decidiu a lide nos seguintes termos:
[...] Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, com pedido liminar, ajuizada por Betha Sistemas Ltda em face dos Municípios de Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irineopolis, Itaperuçu, Itapiranga, Itaú de Minas, Ituporanga, Jabora, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaquirana e Criciúma, objetivando, em síntese, a procedência da presente demanda com a concessão de tutela de urgência, a fim de que seja determinada a suspensão da exigibilidade do ISS, bem como a identificação e a declaração do Município competente para exigir a obrigação tributária alusiva aos serviços prestados pela autora em outros Municípios em relação à locação e SOSE (solicitação de serviço). Juntou documentos às fls. 20-642.
[...]
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) o pedido formulado por Betha Sistemas Ltda em face de dos Municípios de Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irineopolis, Itaperuçu, Itapiranga, Itaú de Minas, Ituporanga, Jabora, Jacinto Machado, Jaguaruna,Jaquirana e Criciúma para, confirmando a tutela de urgência deferida (fls. 707-709), reconhecer a competência do Município de Criciúma para arrecadação do ISS devido sobre os serviços prestados por Betha Sistemas Ltda., determinando, por conseguinte, o levantamento dos valores consignados em seu favor, com a...

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