Acórdão Nº 0310656-69.2016.8.24.0023 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 24-11-2021

Número do processo0310656-69.2016.8.24.0023
Data24 Novembro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0310656-69.2016.8.24.0023/SC

RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini

RECORRENTE: ADRIANE FIGURA (AUTOR) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)

RELATÓRIO

Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE.

VOTO

Voto no sentido de conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de evento 55 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Custas pela recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95). Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3°, do NCPC, em face do deferimento da justiça gratuita.

Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310019967652v2 e do código CRC 97c121b3.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINIData e Hora: 10/12/2021, às 12:19:39





RECURSO CÍVEL Nº 0310656-69.2016.8.24.0023/SC

RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini

RECORRENTE: ADRIANE FIGURA (AUTOR) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)

EMENTA

RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - RESERVA DE 1/3 DA JORNADA PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE - PREVISÃO NO ARTIGO 2°, § 4° DA LEI 11.738/08 – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO JULGAMENTO DO TEMA 911/STJ - INACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DAS DEMANDAS NAS INSTÂNCIAIS ORDINÁRIAS - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS COMPLEMENTARES - INOVAÇÃO RECURSAL - PREFACIAL AFASTADA - MÉRITO - PLEITO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS - IMPOSSIBILIDADE- PARTE AUTORA QUE NÃO DEMONSTROU SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA - PEDIDO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS...

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