Acórdão Nº 0311030-78.2016.8.24.0090 do Oitava Turma de Recursos - Capital, 02-08-2018
Número do processo | 0311030-78.2016.8.24.0090 |
Data | 02 Agosto 2018 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Oitava Turma de Recursos - Capital |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Oitava Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0311030-78.2016.8.24.0090 |
Recurso Inominado n. 0311030-78.2016.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha
Relator: Juiz Jaime Pedro Bunn
Recurso inominado. I.T.C.M.D. Transferência de dinheiro entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens. Doação não caracterizada, vez que integra o patrimônio comum do casal. Desprovimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0311030-78.2016.8.24.0090, da comarca da Capital - Norte da Ilha - Juizado Especial da Fazenda Pública, em que é recorrente Estado de Santa Catarina e recorridos Evanir Cecília Sens dos Santos e José Trindade dos Santos:
A 8.ª Turma de Recursos decidiu, por unanimidade, manter a sentença por seus próprios fundamentos, negar provimento ao recurso e condenar o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, iguais a 10% do valor da condenação.
Sem custas processuais.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes Giuliano Ziembowicz e Margani de Mello.
Florianópolis, 02 de agosto de 2018.
Jaime Pedro Bunn
Relator
Gabinete Juiz Jaime Pedro Bunn
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