Acórdão Nº 0311054-68.2016.8.24.0038 do Terceira Turma Recursal, 27-05-2020
Número do processo | 0311054-68.2016.8.24.0038 |
Data | 27 Maio 2020 |
Tribunal de Origem | Joinville |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
Terceira Turma Recursal
Recurso Inominado n. 0311054-68.2016.8.24.0038
Relator: Juiz Marcelo Pons Meirelles
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ALEGADA AUSÊNCIA DE CULPA. INSCRIÇÃO REALIZADA POR FALTA DE PAGAMENTO OCASIONADA POR EQUÍVOCO NO LEVANTAMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL. VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. POSTERIOR LIBERAÇÃO POR MEIO DE ALVARÁ JUDICIAL. INCLUSÃO PREMATURA NO ROL DE INADIMPLENTES. PREJUÍZO DA PARTE AUTORA EVIDENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL EVIDENTE. VALOR ARBITRADO COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0311054-68.2016.8.24.0038, da Comarca de Joinville, em que é Recorrente: Banco Itauleasing S/A e Recorrido: Valdecir Diniz, Recorrido: Jose Carlos Skrzyszowski Junior - Advogados Associados.
ACORDAM, em Terceira Turma de Recursos, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor atribuído a causa, devidamente corrigido, bem como ao pagamento de custas processuais.
I – Relatório.
Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE.
II) Voto.
A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95), eis que a questão embora de direito e de fato foi judiciosamente analisada pelo Julgador Monocrático, sopesando adequadamente a prova e rebatendo os agora reiterados argumentos do recorrente.
III) Decisão
Desta forma, decide a Terceira Turma de Recursos, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Excelentíssimos Senhores Juízes Alexandre Morais da Rosa e Adriana Mendes Bertoncini.
Florianópolis, 27 de maio de 2020
Marcelo Pons Meirelles
Relator
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