Acórdão Nº 0311067-18.2018.8.24.0064 do Segunda Turma Recursal, 28-02-2023

Número do processo0311067-18.2018.8.24.0064
Data28 Fevereiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 0311067-18.2018.8.24.0064/SC



RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi


RECORRENTE: TANIA MARIA ZACCHI (EXECUTADO) RECORRIDO: RENATO CESAR BASTOS (EXEQUENTE)


RELATÓRIO


Dispensado, a teor do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, do artigo 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e do Enunciado 92 do FONAJE

VOTO


Trata-se de recurso inominado interposto por TANIA MARIA ZACCHI, em face da sentença que rejeitou os embargos à execução.
A sentença deve ser mantida pelos próprios fundamentos.
A parte autora sustenta que não é sua a assinatura da cártula, mas de seu companheiro.
Em análise aos documentos acostados aos autos, é inviável afirmar que a assinatura do cheque (evento 1, informação 4) não pertence à executada, até porque não é incomum que as pessoas se utilizem de diversas assinaturas.
De outro norte, a recorrente não apresentou provas mínimas para sustentar suas alegações, sabendo que, em sede de juizados especiais, é inviável a perícia, e que a extinção ou declinação de competência para a justiça comum é medida excepcional, admitida somente quando imprescindível a prova técnica para o deslinde do feito.
No presente caso, tal situação somente se consubstanciaria, na esteira dos argumentos da sentença recorrida, se a parte apresentasse cópia do cartão de autógrafos arquivado no banco sacado.
Ocorre que a parte alegou que tentou obter o documento, mas a instituição financeira negou-lhe o acesso, entretanto, tal alegação veio aos autos desprovida de qualquer demonstração neste sentido.
Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.

Documento eletrônico assinado por VITORALDO BRIDI, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310037890300v9 e do código CRC e0dae61d.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): VITORALDO BRIDIData e Hora: 28/2/2023, às 19:9:11














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