Acórdão Nº 0311085-11.2017.8.24.0020 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 09-03-2022

Número do processo0311085-11.2017.8.24.0020
Data09 Março 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0311085-11.2017.8.24.0020/SC

RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa

RECORRENTE: IVETE BITENCOURT (EXEQUENTE) RECORRIDO: LUCIANA CIZESKI (EXECUTADO)

EMENTA

EXECUÇÃO. PENHORA EFETIVA EM CRÉDITOS DA DEVEDORA EM AÇÕES DISTINTAS (CPC, ART. 860). CRISE DE INSTÂNCIA. DESATE DA EXECUÇÃO PARA ALÉM DAS FORÇAS DO CREDOR. PARALISAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE JULGAMENTOS INDEPENDENTES. DILIGÊNCIA DO CREDOR VERIFICADA. A AUSÊNCIA DE OUTROS BENS NÃO ANULA AS PENHORAS JÁ REALIZADAS, SEM OPOSIÇÃO DA DEVEDORA. EXTINÇÃO INDEVIDA. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto para o fim de dar prosseguimento à execução, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Florianópolis, 09 de março de 2022.

Documento eletrônico assinado por ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310023900360v3 e do código CRC 24b0a80a.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ALEXANDRE MORAIS DA ROSAData e Hora: 10/3/2022, às 18:34:10





EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 09/03/2022

RECURSO CÍVEL Nº...

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