Acórdão Nº 0311366-25.2017.8.24.0033 do Terceira Câmara de Direito Comercial, 22-09-2022

Número do processo0311366-25.2017.8.24.0033
Data22 Setembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Nº 0311366-25.2017.8.24.0033/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0311366-25.2017.8.24.0033/SC

RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA

APELANTE: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS BINGRE (EMBARGANTE) ADVOGADO: MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB SP173336) APELANTE: IDAMARTE DOS SANTOS BINGRE (EMBARGANTE) ADVOGADO: MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB SP173336) APELANTE: LEILA LIMA BINGRE (EMBARGANTE) ADVOGADO: MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB SP173336) APELANTE: HERCULANO ROLO DA COSTA BINGRE ADVOGADO: MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB SP173336) APELADO: A.M.C. TEXTIL LTDA. (EMBARGADO) ADVOGADO: Gustavo Luiz Müller (OAB SC032613) ADVOGADO: VANESSA GONÇALVES (OAB SC014378) ADVOGADO: JOHNNY HIGASHI (OAB SC015059)

RELATÓRIO

Trata-se de recurso de apelação interposto pelos embargantes-executados Claudio Roberto dos Santos Bingre, Idamarte dos Santos Bingre, Leila Lima Bingre e Herculano Rolo da Costa Bingre, da sentença (eventos 20 e 36), de lavra do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, Dr. Ricardo Rafael dos Santos, que acolheu em parte os embargos opostos à execução (aluguéis e demais encargos locatícios) que lhes foi ajuizada por A.M.C. Têxtil Ltda..

Distribuídos os autos por sorteio à Sétima Câmara de Direito Civil, sobreveio decisão prolatada pelo Exmo. Desembargador Carlos Roberto da Silva, declinando da competência, por prevenção decorrente da conexão ao apelo nº 0307466-34.2017.8.24.0033 (evento 12).

Este é o relatório.

VOTO

I. Admissibilidade

Conforme relatado, trata-se de recurso de apelação interposto pelos embargantes-executados Claudio Roberto dos Santos Bingre, Idamarte dos Santos Bingre, Leila Lima Bingre e Herculano Rolo da Costa Bingre, da sentença (eventos 20 e 36), de lavra do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, Dr. Ricardo Rafael dos Santos, que acolheu em parte os embargos opostos à execução (aluguéis e demais encargos locatícios) que lhes foi ajuizada por A.M.C. Têxtil Ltda..

Inicialmente o recurso foi distribuído à egrégia Sétima Câmara de Direito Civil, que, em decisão prolatada pelo Exmo. Desembargador Carlos Roberto da Silva, declinou da competência, sob os seguintes fundamentos:

[...] Embora os autos tenham sido distribuídos por sorteio a este julgador, observa-se que há vinculação com os autos n. 0307466-34.2017.8.24.0033 distribuído à vaga 3 da 3ª Câmara de Direito Comercial, ocupada atualmente pelo Exmo. Desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, consoante certidão anexada (evento 10), ensejando, portanto, a prevenção. [...] (evento 12).

Todavia, um olhar meticuloso revela que a causa de pedir da lide matriz não envereda em matéria especializada, tampouco pode ser considerada conexa aos autos que deram origem ao apelo nº 0307466-34.2017.8.24.0033.

Sobre o tema, esclarece Fredie Didier Júnior:

[...] A conexão, para fim de modificação de competência, tem por objetivo promover a eficiência processual (já que semelhantes, é bem possível que a atividade processual de uma causa sirva a outra) e evitar a prolação de decisões contraditórias. A reunião das causas em um mesmo juízo é o efeito principal e desejado, exatamente porque atende muito bem às funções da conexão. A reunião das causas em um mesmo juízo é o efeito jurídico mais tradicional da conexão. O art. 55, §1º, determina que as causas conexas serão reunidas para decisão conjunta. Assim, se houver conexão, e for possível a reunião dos processos, o juiz deve reuni-los, pois se trata de regra processual cogente. [...] É possível, porém, que a conexão produza outro efeito jurídico. Imagine-se o caso de duas causas conexas que tramitem em juízos com competências materiais distintas ou que tramitem por procedimentos distintos. Nesse caso, não será possível a reunião dos processos, quer porque haveria alteração de competência absoluta (que não se admite no...

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