Acórdão Nº 0311700-48.2018.8.24.0090 do Terceira Turma Recursal, 09-09-2020
Número do processo | 0311700-48.2018.8.24.0090 |
Data | 09 Setembro 2020 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Terceira Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0311700-48.2018.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha
Relator: Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA EM ESTACIONAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ.
RELAÇÃO DE CONSUMO. VAGA PARA IDOSO. CARRINHO DE SUPERMERCADO IMPEDINDO ACESSO. OMISSÃO DA PARTE RÉ. QUEDA AO TENTAR RETIRAR. LESÕES E CIRURGIA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO NÃO EXCESSIVO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0311700-48.2018.8.24.0090, da comarca da Capital - Norte da Ilha Juizado Especial Cível e Criminal da Trindade, em que é Recorrente Condomínio Voluntário Pro Indiviso Floripa Shopping Center, e Recorrido Sônia Maria Soika Canarin:
A Terceira Turma Recursal decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
O julgamento, realizado no dia 09 de setembro de 2020, foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Marcelo Pons Meirelles, com voto, e dele participou a Excelentíssima Senhora Juíza Adriana Mendes Bertoncini.
Florianópolis, 09 de setembro de 2020.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
JUIZ RELATOR
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